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DIÁRIO OFICIAL

NÚMERO: 1148/2026

Informações do diário

Data: 07/04/2026

Publicações: 1

Descrição: volume: 6 - número: 1148 de 7 de abril de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - PORTARIA - PORTARIA: 1148/2026

PORTARIAS
PORTARIA Nº 278, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear RAILSON MESQUITA MEDEIROS, CPF nº. 065.392.313-93 e RG nº 044750792012-0/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de TELEFONISTA, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

______________________________

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 279, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear LEILIANE TRINDADE DE ALMEIDA DO MONTE, CPF nº. 605.970.963-09 e RG nº 039638932010-2/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de TELEFONISTA, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

______________________________

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 280, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MISAEL NASCENTT ALVES E SILVA, CPF nº. 027.171.913-30 e RG nº 02717191330/SSP-PI, para exercer o cargo efetivo de OPERADOR TÉCNICO DE SOM E ÁUDIO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 281, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear BRUNO MACIEL LIMA DA SILVA, CPF nº. 048.729.603-60 e RG nº 04872960360/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de OPERADOR TÉCNICO DE SOM E ÁUDIO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 282, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear BRUNO RICARDO RIBEIRO PINTO, CPF nº. 610.928.173-52 e RG nº 044953592012-2/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE PATRIMONIAL (VIGILANTE), em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 283, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear FRANCISCO PINHEIRO DE ALMEIDA, CPF nº. 025.185.093-56 e RG nº 028621682005-9/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE PATRIMONIAL (VIGILANTE), em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 284, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear ALDAIR JOSE DA ROCHA QUEIROZ, CPF nº. 865.304.293-87 e RG nº 86530429387/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

______________________________

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 285, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear CRISTIANE DE FREITAS SILVA, CPF nº. 624.283.133-39 e RG nº 075031392021-1/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

______________________________

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 286, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear SAMIA LEITE PINHEIRO DOS SANTOS, CPF nº. 040.193.433-06 e RG nº 04019343306/SSP-PI, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 287, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear FRANCISCO GILSON CABRAL PEREIRA, CPF nº. 605.976.283-27 e RG nº 039660632010-5/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

______________________________

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 288, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear LUCIANA VILANOVA RODRIGUES, CPF nº. 565.660.853-00 e RG nº 56566085300/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

______________________________

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 289, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear LAIS MARIANA SEVERO DOS SANTOS, CPF nº. 056.717.923-04 e RG nº 034331062007-1/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 290, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear ANTONIO KAWAN RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº. 049.879.452-07 e RG nº 065037502018-6/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 291, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear RISLENE LIMA BEZERRA, CPF nº. 042.468.343-19 e RG nº 04246834319/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 292, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear MARIA DAS GRACAS KELE SANTOS MIRANDA, CPF nº. 036.134.083-41 e RG nº 04509802012-2/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE DE RECEPÇÃO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

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RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 295, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear FABRICIO DAMASCENO SOUSA, CPF nº. 614.422.063-14 e RG nº 048453742013-0/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

______________________________

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

PORTARIA Nº 296, de 06 de abril de 2.026.

Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e

CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear ROGERIO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº. 610.500.683-78 e RG nº 044491502012-9/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de INTÉRPRETE DE LIBRAS, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Caxias.

Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS

______________________________

RICARDO RODRIGUES DE MATOS

Presidente

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAXIAS (1º PROMOTOR DE JUSTIÇA)

Ofício nº 52/2026 - 1ªPJCAX

REF.: INQUÉRITO CIVIL Nº 008153-509/2025(1)

Caxias/MA, data da assinatura eletrônica.

_______________________

À Sua Excelência o Senhor

RICARDO RODEIGUES DE MATOS

Presidente da Câmara

Câmara de Vereadores de Caxias/MA

Praça Dias Carneiro, 1544 Centro

Caxias/MA

ASSUNTO: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL nº 1/2026 - 1ªPJCAX

Exmo. Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a

Recomendação nº 1/2026 - 1ªPJCAX com fundamento na Resolução CNMP nº 164/2017, recomendando:a) A anulação da eleição realizada em 19/05/2025 para o biênio 2027/2028;

b) A abstenção de dar posse ao candidato eleito no referido pleito;

c) A realização de nova eleição no período constitucionalmente adequado,

compreendido entre outubro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, em conformidade

com o Princípio da Contemporaneidade fixado pelo STF na ADI 7.733/DF;

d) A adequação da legislação municipal (Emenda à Lei Orgânica nº 01/2021 e

Resolução nº 06/2021) aos parâmetros constitucionais fixados pelo STF na ADI

7.733/DF;

e) A cientificação formal desta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta)

dias, acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação.Solicita-se que a resposta seja encaminhada preferencialmente por meio eletrônico para o email:

1pjcaxias@mpma.mp.br, fazendo referência ao número do procedimento acima mencionado.Certos de vossa costumeira atenção, renovamos nossos votos de estima e consideração.Atenciosamente,(1) Na resposta fazer constar referência ao número do procedimento em epígrafe.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR, Promotor de Justiça, em 27/03/2026, às 08:07,

conforme art. 21, do Ato Regulamentar nº 19/2025.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mpma.mp.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365686 e o código CRC A44341AB.Processo SEI/MPMA nº: 19.13.0145.0003977/2025-52 ID: 0365686MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAXIAS (1º PROMOTOR DE JUSTIÇA)Recomendação nº 1/2026 - 1ªPJCAX SIMP nº 008153-509/2025

RECOMENDAÇÃO - 1ªPJCAX

RECOMENDAÇÃO. ELEIÇÃO ANTECIPADA DE MESA DIRETORA. CÂMARA

MUNICIPAL DE CAXIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. ADI Nº

7.733/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ANULAÇÃO

DA ELEIÇÃO. ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. BASE LEGAL: RESOLUÇÃO

CNMP Nº 164/2017, ART. 1º.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, através de seu representante legal o

Promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, no exercício de suas atribuições legais, com

fundamento no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal

nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), da Lei Complementar Estadual nº 13/91 (Lei

Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão) e na Resolução CNMP nº 164/2017, art. 1º, que

disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público;CONSIDERANDO QUE:I foi instaurado o Procedimento nº 008153-509/2025 nesta 1ª Promotoria de Justiça de Caxias,

em razão de notícia de irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxias

para o biênio 2027/2028, realizada em 19 de maio de 2025, com aproximadamente 19 (dezenove) meses de

antecedência em relação à data de início do mandato (1º de janeiro de 2027);II o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.733/DF (Relator Ministro Gilmar

Mendes, julgada em 08 a 18/11/2024, DJe 19/11/2024), em decisão unânime, declarou a

inconstitucionalidade de norma regimental que permitia a antecipação excessiva de eleições para Mesas

Diretoras de Casas Legislativas, estabelecendo o Princípio da Contemporaneidade como parâmetro

constitucional obrigatório;III o Supremo Tribunal Federal fixou como marco temporal constitucional que as eleições

para Mesa Diretora do segundo biênio devem ocorrer "a partir de outubro do ano anterior ao início do

mandato", estabelecendo, portanto, um limite máximo de aproximadamente 3 (três) meses de antecedência

em relação à posse;IV a fundamentação da ADI 7.733/DF assentou-se na violação aos Princípios Republicano,

Democrático e da Contemporaneidade, por entender que a antecipação excessiva de eleições: (a) suprime

o momento de renovação política após cada mandato; (b) privilegia o grupo majoritário no momento inicial da

legislatura; (c) impede a avaliação de desempenho da Mesa do primeiro biênio; (d) descola a eleição da

realidade política do momento da posse; (e) cristaliza acordos políticos por período excessivo; e (f) retira dos

parlamentares que comporão a Casa no início do segundo biênio o direito de escolher seus dirigentes;V as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de

Inconstitucionalidade possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do

Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos

termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal;VI o entendimento fixado na ADI 7.733/DF aplica-se obrigatoriamente a todos os entes

federativos, incluindo as 5.568 Câmaras Municipais brasileiras, por força do princípio da simetria

federativa, que impõe aos Municípios a observância dos parâmetros constitucionais estabelecidos pelo STF

para o processo legislativo e para a organização das Casas Legislativas;

VII na própria ADI 7.733/DF, o Supremo Tribunal Federal anulou eleição antecipada

realizada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em janeiro/2023 para o biênio 2025-2026,

determinando a realização de nova eleição no período constitucionalmente adequado, por entender que a

composição ainda não havia tomado posse e havia tempo hábil para novo pleito;VIII no caso concreto da Câmara Municipal de Caxias, a eleição realizada em maio de 2025

para o mandato que se inicia em janeiro de 2027 representa uma antecipação de 19 (dezenove) meses,

equivalente a mais de 6 (seis) vezes o prazo máximo permitido pelo STF (3 meses a partir de outubro),

configurando violação direta e frontal ao Princípio da Contemporaneidade;IX a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2021 (que alterou o art. 20, §1º) e a

Resolução nº 06/2021 (que alterou o art. 9º do Regimento Interno), ao permitirem a eleição "a qualquer

momento, após a posse dos membros eleitos para composição da mesa diretora, para o primeiro biênio de

cada legislatura, até a data limite de primeiro de janeiro do terceiro ano de legislatura", são manifestamente

inconstitucionais por contrariarem os parâmetros temporais fixados pelo STF na ADI 7.733/DF;X a circunstância de não ter havido recondução do Presidente anterior e de ter havido

alternância de partidos políticos entre o Presidente do primeiro biênio (Ricardo Rodrigues de Matos, PT) e o

eleito para o segundo biênio (Mário Fernando de Assunção Sousa, PP) não sana o vício de

inconstitucionalidade, uma vez que o Princípio da Contemporaneidade e o Princípio da Alternância de

Poder são requisitos cumulativos, e não alternativos, sendo necessário o atendimento simultâneo de ambos;XI a unanimidade da votação e a ausência de candidaturas concorrentes não convalidam o

ato inconstitucional, pois os princípios constitucionais são indisponíveis e não podem ser afastados nem

mesmo por decisão unânime do órgão legislativo;XII embora a eleição da Mesa Diretora seja questão interna corporis da Casa Legislativa, a

autonomia organizacional do Poder Legislativo Municipal não é absoluta e deve ceder diante de valores

constitucionais superiores, conforme expressamente reconhecido pelo STF na ADI 7.733/DF, que consignou

que "a autonomia organizacional dos entes federativos deve ceder em prol de valores constitucionais

superiores (princípios democrático, republicano e contemporaneidade)";XIII na ADI 7.733/DF, ao modular os efeitos da decisão (art. 27 da Lei 9.868/1999), o STF

expressamente consignou que deveriam ser anuladas as eleições já realizadas para mandatos futuros,

determinando a realização de novos pleitos no período constitucionalmente adequado, justificando que "a

composição ainda não tomou posse, não há atos praticados, tempo hábil para novo pleito";XIV no caso da Câmara Municipal de Caxias, a situação é idêntica à que motivou a anulação

pelo STF no caso do Rio Grande do Norte, uma vez que: (a) a eleição foi realizada para mandato futuro (2027-

2028); (b) o eleito ainda não tomou posse; (c) não há atos praticados no exercício do cargo de Presidente do

segundo biênio; e (d) há tempo hábil para realização de novo pleito no período constitucionalmente adequado

(outubro/2026 a janeiro/2027);XV há relevante interesse público na adequação da legislação e das práticas da Câmara

Municipal aos parâmetros constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo-se: (a) a higidez

do processo democrático; (b) o respeito aos princípios republicano e democrático; (c) a possibilidade de

avaliação do desempenho da Mesa do primeiro biênio; (d) a contemporaneidade entre a eleição e o exercício

do mandato; (e) a renovação política periódica; e (f) o cumprimento da ordem constitucional;XVI compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos

serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal (art. 129, II, CF/88), incluindo

o dever de fiscalizar o cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal e de requisitar das autoridades

públicas a adoção de providências necessárias ao resguardo da ordem constitucional;XVII a Resolução CNMP nº 164/2017, em seu art. 1º, estabelece que "a recomendação érazões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou

deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública

ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição";XVIII a presente Recomendação tem caráter preventivo e pedagógico, visando evitar a

perpetuação de práticas inconstitucionais e promover a adequação voluntária da legislação e dos

procedimentos municipais aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da

adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento;

RESOLVE RECOMENDARAo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, Senhor RICARDO

RODRIGUES DE MATOS, e ao PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, que:1) ANULEM, no prazo de 30 (trinta) dias, a eleição realizada em 19 de maio de 2025 para o

cargo de Presidente da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, por violação ao Princípio da Contemporaneidade

estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.733/DF, declarando a invalidade do ato eleitoral e a

inexistência de direito adquirido ao exercício do cargo;2) ABSTENHAM-SE de dar posse ao candidato eleito em maio de 2025 (Mário Fernando de

Assunção Sousa) para o cargo de Presidente da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, em razão da nulidade

absoluta do ato eleitoral que o elegeu;

3) REALIZEM nova eleição para o cargo de Presidente e demais membros da Mesa Diretora do

biênio 2027/2028 no período constitucionalmente adequado, ou seja, a partir de outubro de 2026 até

janeiro de 2027, conforme parâmetro temporal fixado pelo STF na ADI 7.733/DF;4) PROMOVAM, no prazo de 90 (noventa) dias, a adequação da Emenda à Lei Orgânica

Municipal nº 01/2021 (art. 20, §1º) e da Resolução nº 06/2021 (art. 9º do Regimento Interno) aos

parâmetros constitucionais fixados pelo STF na ADI 7.733/DF, substituindo a expressão "a qualquer momento,

após a posse dos membros eleitos para composição da mesa diretora, para o primeiro biênio de cada

legislatura, até a data limite de primeiro de janeiro do terceiro ano de legislatura" pela expressão "a partir

de outubro do ano anterior ao início do mandato até primeiro de janeiro do terceiro ano de

legislatura";5) INFORMEM a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do

recebimento desta Recomendação, sobre o acatamento ou não das providências recomendadas, apresentando,

em caso de acatamento: (a) cópia da deliberação plenária que anulou a eleição de maio de 2025; (b) cópia da

ata de sessão que registrou a anulação; (c) cronograma para realização de nova eleição no período

constitucionalmente adequado; e (d) cronograma para adequação da legislação municipal;6) PUBLIQUEM esta Recomendação no Portal da Transparência da Câmara Municipal de

Caxias e no Diário Oficial do Município, dando ampla publicidade ao ato ministerial, nos termos do art. 5º da

Resolução CNMP nº 164/2017.ADVERTÊNCIAS:a) Nos termos do art. 4º da Resolução CNMP nº 164/2017, "o não atendimento injustificado

da Recomendação pode ensejar o ajuizamento de ação civil pública ou de outra medida judicial,

sem prejuízo de outras providências legais", podendo ser configurada, conforme o caso, improbidade

administrativa (Lei 8.429/92) ou outra responsabilização cabível;b) Em caso de descumprimento desta Recomendação, serão adotadas as seguintes medidas

judiciais: (i) Ação Civil Pública com pedidos de declaração de nulidade da eleição e de obrigação de fazer

(realização de nova eleição no prazo constitucional); (ii) Representação ao Tribunal de Justiça do Maranhão para controle de constitucionalidade da Emenda 01/2021 e da Resolução 06/2021; e (iii) Ação de Improbidade Administrativa, caso configurada resistência dolosa ao cumprimento de decisão judicial ou

violação aos princípios da Administração Pública;c) A posse do candidato eleito em maio de 2025, em desacordo com esta Recomendação e com

os parâmetros da ADI 7.733/DF, constituirá ato nulo, podendo ensejar a responsabilização pessoal dos

agentes públicos envolvidos, além de todos os atos praticados no exercício irregular do cargo serem passíveis

de anulação;d) O Ministério Público continuará fiscalizando o cumprimento dos parâmetros constitucionais

fixados pelo STF, podendo, a qualquer tempo, adotar novas medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias à

tutela da ordem constitucional e do interesse público.e) No referido prazo previsto no item 1, informe a este órgão o acatamento da presente

recomendação ou não.

Cientifique-se o destinatário por ofício, com aviso de recebimento, encaminhando-se cópia integral desta

Recomendação.

Publique-se no Portal da Transparência do Ministério Público do Maranhão e no Diário Oficial, nos

termos do art. 5º da Resolução CNMP nº 164/2017. Bem como efetue o encaminhamento a imprensa oficial

para divulgação no site.

Caxias/MA, 25 de fevereiro de 2026.FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR

Promotor de Justiça

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR, Promotor de Justiça, em 25/02/2026, às 17:23,

conforme art. 21, do Ato Regulamentar nº 19/2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mpma.mp.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0312170 e o código CRC 7DCC25E6.

Processo SEI/MPMA nº: 19.13.0145.0007866/2025-03 ID: 0312170

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