CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA - PORTARIA - PORTARIA: 1148/2026
PORTARIAS
PORTARIA Nº 278, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear RAILSON MESQUITA MEDEIROS, CPF nº. 065.392.313-93 e RG nº 044750792012-0/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de TELEFONISTA, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 279, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LEILIANE TRINDADE DE ALMEIDA DO MONTE, CPF nº. 605.970.963-09 e RG nº 039638932010-2/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de TELEFONISTA, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 280, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MISAEL NASCENTT ALVES E SILVA, CPF nº. 027.171.913-30 e RG nº 02717191330/SSP-PI, para exercer o cargo efetivo de OPERADOR TÉCNICO DE SOM E ÁUDIO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 281, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear BRUNO MACIEL LIMA DA SILVA, CPF nº. 048.729.603-60 e RG nº 04872960360/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de OPERADOR TÉCNICO DE SOM E ÁUDIO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 282, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear BRUNO RICARDO RIBEIRO PINTO, CPF nº. 610.928.173-52 e RG nº 044953592012-2/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE PATRIMONIAL (VIGILANTE), em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 283, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FRANCISCO PINHEIRO DE ALMEIDA, CPF nº. 025.185.093-56 e RG nº 028621682005-9/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE PATRIMONIAL (VIGILANTE), em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 284, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ALDAIR JOSE DA ROCHA QUEIROZ, CPF nº. 865.304.293-87 e RG nº 86530429387/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 285, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear CRISTIANE DE FREITAS SILVA, CPF nº. 624.283.133-39 e RG nº 075031392021-1/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 286, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear SAMIA LEITE PINHEIRO DOS SANTOS, CPF nº. 040.193.433-06 e RG nº 04019343306/SSP-PI, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 287, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FRANCISCO GILSON CABRAL PEREIRA, CPF nº. 605.976.283-27 e RG nº 039660632010-5/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 288, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LUCIANA VILANOVA RODRIGUES, CPF nº. 565.660.853-00 e RG nº 56566085300/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 289, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LAIS MARIANA SEVERO DOS SANTOS, CPF nº. 056.717.923-04 e RG nº 034331062007-1/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 290, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ANTONIO KAWAN RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº. 049.879.452-07 e RG nº 065037502018-6/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 291, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear RISLENE LIMA BEZERRA, CPF nº. 042.468.343-19 e RG nº 04246834319/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 292, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear MARIA DAS GRACAS KELE SANTOS MIRANDA, CPF nº. 036.134.083-41 e RG nº 04509802012-2/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE DE RECEPÇÃO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotada na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
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RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 295, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear FABRICIO DAMASCENO SOUSA, CPF nº. 614.422.063-14 e RG nº 048453742013-0/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de AGENTE DE SEGURANÇA DO LEGISLATIVO, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Coordenação Administrativa da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
______________________________
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
PORTARIA Nº 296, de 06 de abril de 2.026.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público para provimento de cargo público efetivo do quadro permanente, da Câmara Municipal de Caxias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, RICARDO RODRIGUES DE MATOS, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, e
CONSIDERANDO o resultado do concurso público (Edital nº 001/2024), homologado pelo Decreto nº 02, de 07/02/2025, depois de atendidas as formalidades legais, e com base na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear ROGERIO RIBEIRO DA SILVA, CPF nº. 610.500.683-78 e RG nº 044491502012-9/SSP-MA, para exercer o cargo efetivo de INTÉRPRETE DE LIBRAS, em virtude de aprovação em concurso público, sendo lotado na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Caxias.
Art. 2º. Os direitos, deveres e responsabilidades do Servidor Público estão previstos na Lei nº 2.675, de 06 de novembro de 2.023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Caxias/MA.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS
______________________________
RICARDO RODRIGUES DE MATOS
Presidente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAXIAS (1º PROMOTOR DE JUSTIÇA)
Ofício nº 52/2026 - 1ªPJCAX
REF.: INQUÉRITO CIVIL Nº 008153-509/2025(1)
Caxias/MA, data da assinatura eletrônica.
_______________________
À Sua Excelência o Senhor
RICARDO RODEIGUES DE MATOS
Presidente da Câmara
Câmara de Vereadores de Caxias/MA
Praça Dias Carneiro, 1544 Centro
Caxias/MA
ASSUNTO: Encaminhamento da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL nº 1/2026 - 1ªPJCAX
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a
Recomendação nº 1/2026 - 1ªPJCAX com fundamento na Resolução CNMP nº 164/2017, recomendando:a) A anulação da eleição realizada em 19/05/2025 para o biênio 2027/2028;
b) A abstenção de dar posse ao candidato eleito no referido pleito;
c) A realização de nova eleição no período constitucionalmente adequado,
compreendido entre outubro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, em conformidade
com o Princípio da Contemporaneidade fixado pelo STF na ADI 7.733/DF;
d) A adequação da legislação municipal (Emenda à Lei Orgânica nº 01/2021 e
Resolução nº 06/2021) aos parâmetros constitucionais fixados pelo STF na ADI
7.733/DF;
e) A cientificação formal desta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta)
dias, acerca das providências adotadas em cumprimento à Recomendação.Solicita-se que a resposta seja encaminhada preferencialmente por meio eletrônico para o email:
1pjcaxias@mpma.mp.br, fazendo referência ao número do procedimento acima mencionado.Certos de vossa costumeira atenção, renovamos nossos votos de estima e consideração.Atenciosamente,(1) Na resposta fazer constar referência ao número do procedimento em epígrafe.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR, Promotor de Justiça, em 27/03/2026, às 08:07,
conforme art. 21, do Ato Regulamentar nº 19/2025.A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mpma.mp.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365686 e o código CRC A44341AB.Processo SEI/MPMA nº: 19.13.0145.0003977/2025-52 ID: 0365686MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAXIAS (1º PROMOTOR DE JUSTIÇA)Recomendação nº 1/2026 - 1ªPJCAX SIMP nº 008153-509/2025
RECOMENDAÇÃO - 1ªPJCAX
RECOMENDAÇÃO. ELEIÇÃO ANTECIPADA DE MESA DIRETORA. CÂMARA
MUNICIPAL DE CAXIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. ADI Nº
7.733/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ANULAÇÃO
DA ELEIÇÃO. ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. BASE LEGAL: RESOLUÇÃO
CNMP Nº 164/2017, ART. 1º.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, através de seu representante legal o
Promotor de Justiça Francisco de Assis da Silva Júnior, no exercício de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 129, inciso II, da Constituição Federal, art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), da Lei Complementar Estadual nº 13/91 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão) e na Resolução CNMP nº 164/2017, art. 1º, que
disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público;CONSIDERANDO QUE:I foi instaurado o Procedimento nº 008153-509/2025 nesta 1ª Promotoria de Justiça de Caxias,
em razão de notícia de irregularidade na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caxias
para o biênio 2027/2028, realizada em 19 de maio de 2025, com aproximadamente 19 (dezenove) meses de
antecedência em relação à data de início do mandato (1º de janeiro de 2027);II o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 7.733/DF (Relator Ministro Gilmar
Mendes, julgada em 08 a 18/11/2024, DJe 19/11/2024), em decisão unânime, declarou a
inconstitucionalidade de norma regimental que permitia a antecipação excessiva de eleições para Mesas
Diretoras de Casas Legislativas, estabelecendo o Princípio da Contemporaneidade como parâmetro
constitucional obrigatório;III o Supremo Tribunal Federal fixou como marco temporal constitucional que as eleições
para Mesa Diretora do segundo biênio devem ocorrer "a partir de outubro do ano anterior ao início do
mandato", estabelecendo, portanto, um limite máximo de aproximadamente 3 (três) meses de antecedência
em relação à posse;IV a fundamentação da ADI 7.733/DF assentou-se na violação aos Princípios Republicano,
Democrático e da Contemporaneidade, por entender que a antecipação excessiva de eleições: (a) suprime
o momento de renovação política após cada mandato; (b) privilegia o grupo majoritário no momento inicial da
legislatura; (c) impede a avaliação de desempenho da Mesa do primeiro biênio; (d) descola a eleição da
realidade política do momento da posse; (e) cristaliza acordos políticos por período excessivo; e (f) retira dos
parlamentares que comporão a Casa no início do segundo biênio o direito de escolher seus dirigentes;V as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Ação Direta de
Inconstitucionalidade possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do art. 102, §2º, da Constituição Federal;VI o entendimento fixado na ADI 7.733/DF aplica-se obrigatoriamente a todos os entes
federativos, incluindo as 5.568 Câmaras Municipais brasileiras, por força do princípio da simetria
federativa, que impõe aos Municípios a observância dos parâmetros constitucionais estabelecidos pelo STF
para o processo legislativo e para a organização das Casas Legislativas;
VII na própria ADI 7.733/DF, o Supremo Tribunal Federal anulou eleição antecipada
realizada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em janeiro/2023 para o biênio 2025-2026,
determinando a realização de nova eleição no período constitucionalmente adequado, por entender que a
composição ainda não havia tomado posse e havia tempo hábil para novo pleito;VIII no caso concreto da Câmara Municipal de Caxias, a eleição realizada em maio de 2025
para o mandato que se inicia em janeiro de 2027 representa uma antecipação de 19 (dezenove) meses,
equivalente a mais de 6 (seis) vezes o prazo máximo permitido pelo STF (3 meses a partir de outubro),
configurando violação direta e frontal ao Princípio da Contemporaneidade;IX a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2021 (que alterou o art. 20, §1º) e a
Resolução nº 06/2021 (que alterou o art. 9º do Regimento Interno), ao permitirem a eleição "a qualquer
momento, após a posse dos membros eleitos para composição da mesa diretora, para o primeiro biênio de
cada legislatura, até a data limite de primeiro de janeiro do terceiro ano de legislatura", são manifestamente
inconstitucionais por contrariarem os parâmetros temporais fixados pelo STF na ADI 7.733/DF;X a circunstância de não ter havido recondução do Presidente anterior e de ter havido
alternância de partidos políticos entre o Presidente do primeiro biênio (Ricardo Rodrigues de Matos, PT) e o
eleito para o segundo biênio (Mário Fernando de Assunção Sousa, PP) não sana o vício de
inconstitucionalidade, uma vez que o Princípio da Contemporaneidade e o Princípio da Alternância de
Poder são requisitos cumulativos, e não alternativos, sendo necessário o atendimento simultâneo de ambos;XI a unanimidade da votação e a ausência de candidaturas concorrentes não convalidam o
ato inconstitucional, pois os princípios constitucionais são indisponíveis e não podem ser afastados nem
mesmo por decisão unânime do órgão legislativo;XII embora a eleição da Mesa Diretora seja questão interna corporis da Casa Legislativa, a
autonomia organizacional do Poder Legislativo Municipal não é absoluta e deve ceder diante de valores
constitucionais superiores, conforme expressamente reconhecido pelo STF na ADI 7.733/DF, que consignou
que "a autonomia organizacional dos entes federativos deve ceder em prol de valores constitucionais
superiores (princípios democrático, republicano e contemporaneidade)";XIII na ADI 7.733/DF, ao modular os efeitos da decisão (art. 27 da Lei 9.868/1999), o STF
expressamente consignou que deveriam ser anuladas as eleições já realizadas para mandatos futuros,
determinando a realização de novos pleitos no período constitucionalmente adequado, justificando que "a
composição ainda não tomou posse, não há atos praticados, tempo hábil para novo pleito";XIV no caso da Câmara Municipal de Caxias, a situação é idêntica à que motivou a anulação
pelo STF no caso do Rio Grande do Norte, uma vez que: (a) a eleição foi realizada para mandato futuro (2027-
2028); (b) o eleito ainda não tomou posse; (c) não há atos praticados no exercício do cargo de Presidente do
segundo biênio; e (d) há tempo hábil para realização de novo pleito no período constitucionalmente adequado
(outubro/2026 a janeiro/2027);XV há relevante interesse público na adequação da legislação e das práticas da Câmara
Municipal aos parâmetros constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo-se: (a) a higidez
do processo democrático; (b) o respeito aos princípios republicano e democrático; (c) a possibilidade de
avaliação do desempenho da Mesa do primeiro biênio; (d) a contemporaneidade entre a eleição e o exercício
do mandato; (e) a renovação política periódica; e (f) o cumprimento da ordem constitucional;XVI compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal (art. 129, II, CF/88), incluindo
o dever de fiscalizar o cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal e de requisitar das autoridades
públicas a adoção de providências necessárias ao resguardo da ordem constitucional;XVII a Resolução CNMP nº 164/2017, em seu art. 1º, estabelece que "a recomendação érazões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou
deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública
ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição";XVIII a presente Recomendação tem caráter preventivo e pedagógico, visando evitar a
perpetuação de práticas inconstitucionais e promover a adequação voluntária da legislação e dos
procedimentos municipais aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da
adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento;
RESOLVE RECOMENDARAo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, Senhor RICARDO
RODRIGUES DE MATOS, e ao PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, que:1) ANULEM, no prazo de 30 (trinta) dias, a eleição realizada em 19 de maio de 2025 para o
cargo de Presidente da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, por violação ao Princípio da Contemporaneidade
estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.733/DF, declarando a invalidade do ato eleitoral e a
inexistência de direito adquirido ao exercício do cargo;2) ABSTENHAM-SE de dar posse ao candidato eleito em maio de 2025 (Mário Fernando de
Assunção Sousa) para o cargo de Presidente da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, em razão da nulidade
absoluta do ato eleitoral que o elegeu;
3) REALIZEM nova eleição para o cargo de Presidente e demais membros da Mesa Diretora do
biênio 2027/2028 no período constitucionalmente adequado, ou seja, a partir de outubro de 2026 até
janeiro de 2027, conforme parâmetro temporal fixado pelo STF na ADI 7.733/DF;4) PROMOVAM, no prazo de 90 (noventa) dias, a adequação da Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 01/2021 (art. 20, §1º) e da Resolução nº 06/2021 (art. 9º do Regimento Interno) aos
parâmetros constitucionais fixados pelo STF na ADI 7.733/DF, substituindo a expressão "a qualquer momento,
após a posse dos membros eleitos para composição da mesa diretora, para o primeiro biênio de cada
legislatura, até a data limite de primeiro de janeiro do terceiro ano de legislatura" pela expressão "a partir
de outubro do ano anterior ao início do mandato até primeiro de janeiro do terceiro ano de
legislatura";5) INFORMEM a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do
recebimento desta Recomendação, sobre o acatamento ou não das providências recomendadas, apresentando,
em caso de acatamento: (a) cópia da deliberação plenária que anulou a eleição de maio de 2025; (b) cópia da
ata de sessão que registrou a anulação; (c) cronograma para realização de nova eleição no período
constitucionalmente adequado; e (d) cronograma para adequação da legislação municipal;6) PUBLIQUEM esta Recomendação no Portal da Transparência da Câmara Municipal de
Caxias e no Diário Oficial do Município, dando ampla publicidade ao ato ministerial, nos termos do art. 5º da
Resolução CNMP nº 164/2017.ADVERTÊNCIAS:a) Nos termos do art. 4º da Resolução CNMP nº 164/2017, "o não atendimento injustificado
da Recomendação pode ensejar o ajuizamento de ação civil pública ou de outra medida judicial,
sem prejuízo de outras providências legais", podendo ser configurada, conforme o caso, improbidade
administrativa (Lei 8.429/92) ou outra responsabilização cabível;b) Em caso de descumprimento desta Recomendação, serão adotadas as seguintes medidas
judiciais: (i) Ação Civil Pública com pedidos de declaração de nulidade da eleição e de obrigação de fazer
(realização de nova eleição no prazo constitucional); (ii) Representação ao Tribunal de Justiça do Maranhão para controle de constitucionalidade da Emenda 01/2021 e da Resolução 06/2021; e (iii) Ação de Improbidade Administrativa, caso configurada resistência dolosa ao cumprimento de decisão judicial ou
violação aos princípios da Administração Pública;c) A posse do candidato eleito em maio de 2025, em desacordo com esta Recomendação e com
os parâmetros da ADI 7.733/DF, constituirá ato nulo, podendo ensejar a responsabilização pessoal dos
agentes públicos envolvidos, além de todos os atos praticados no exercício irregular do cargo serem passíveis
de anulação;d) O Ministério Público continuará fiscalizando o cumprimento dos parâmetros constitucionais
fixados pelo STF, podendo, a qualquer tempo, adotar novas medidas extrajudiciais ou judiciais necessárias à
tutela da ordem constitucional e do interesse público.e) No referido prazo previsto no item 1, informe a este órgão o acatamento da presente
recomendação ou não.
Cientifique-se o destinatário por ofício, com aviso de recebimento, encaminhando-se cópia integral desta
Recomendação.
Publique-se no Portal da Transparência do Ministério Público do Maranhão e no Diário Oficial, nos
termos do art. 5º da Resolução CNMP nº 164/2017. Bem como efetue o encaminhamento a imprensa oficial
para divulgação no site.
Caxias/MA, 25 de fevereiro de 2026.FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR
Promotor de Justiça
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JÚNIOR, Promotor de Justiça, em 25/02/2026, às 17:23,
conforme art. 21, do Ato Regulamentar nº 19/2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mpma.mp.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0312170 e o código CRC 7DCC25E6.
Processo SEI/MPMA nº: 19.13.0145.0007866/2025-03 ID: 0312170